Cada selo legal aponta para a sua fonte oficial

Transparência legal

O comércio de sementes e mudas nativas no Brasil é regulado por lei. Aqui estão as normas que aplicamos — cada uma com link para a fonte oficial. Nas páginas de espécie, todo selo legal aponta para a sua base na lei, para que fornecedor e comprador possam conferir por conta própria.

Sementes, mudas e cultivares

Quem pode produzir e comercializar sementes/mudas e como uma cultivar é registrada ou protegida.

Espécies ameaçadas de extinção

Coleta e comércio de espécies ameaçadas são restritos — com exceção para produtos não madeireiros (sementes) por técnica não destrutiva.

CITES (comércio internacional)

Ipê, cumaru e cedro estão no Apêndice II, mas a restrição (Anotação #17) é só para a madeira — sementes em forma natural não exigem licença CITES.

Espécies exóticas invasoras

Regime em três níveis — federal, estadual e municipal. O marketplace sinaliza a restrição conforme a geografia.

Coleta e Unidades de Conservação

Coleta em área protegida exige autorização ambiental (SISBio/ICMBio no nível federal, ou órgão estadual).

Patrimônio genético (SisGen / CTA)

Venda simples de semente para plantio não é "acesso"; SisGen se aplica quando há pesquisa/desenvolvimento.

Agricultura familiar e comunidades tradicionais

Agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais têm dispensas específicas (ex.: RENASEM).

Esta página é informativa e não substitui a consulta às normas oficiais nem orientação jurídica. As regras podem mudar; em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado.